LC 75 - Art. 272 - Das Disposições Finais e Transitórias
LC 75 - Art. 272 - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 272. São transformados em cargos de Procurador do Trabalho de 1ª Categoria cem cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria.
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